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LUOS

 

O que é a LUOS?

 

É a Lei que define usos e índices a que estão sujeitas as edificações para o controle urbanístico.

 

SAIBA MAIS:

 

1. Complementaridade da LUOS em relação ao PDOT

 

A LUOS é instrumento complementar do PDOT e como tal deve estar compatibilizada com o Plano Diretor. Os parâmetros de uso e ocupação definidos para cada localidade devem refletir as proposições do PDOT contidas nas suas estratégias de ordenamento territorial (de dinamização, revitalização, estruturação viária e polos multifuncionais).

 

2. Uma LUOS de sistematização da legislação urbanística

 

O objetivo principal dessa primeira LUOS é estabelecer a transição da base normativa de uso e ocupação do solo atual – composta de inúmeras normas, fragmentadas e sem uniformidade – para uma base normativa única e padronizada em termos de tipos de uso e parâmetros de ocupação.

 

Nessa perspectiva, a LUOS representa a sistematização da legislação de uso e ocupação do solo que se aplica a grande parte das áreas urbanas do Distrito Federal. Hoje essa legislação das Regiões Administrativas abrangidas pela LUOS compreende aproximadamente 420 documentos de normas urbanísticas e 6 Planos Diretores Locais. Um conjunto normativo que aplica-se a 365.341 mil lotes urbanos, dos quais, 220.702 lotes são regulados pelos PDLs e 144.807 lotes são regidos pelos demais instrumentos normativos.

 

3. A LUOS pretende a convergência entre a cidade real e a cidade que queremos (regularização e planejamento)

 

A LUOS reflete o reconhecimento da cidade real, das dinâmicas de uso e ocupação do solo que estão em curso nos diversos núcleos urbanos do DF, com o intuito de conciliar a realidade urbana com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano.

 

Nesse aspecto, a LUOS tem também um viés de regularização das edificações, na medida em que a definição de usos e de parâmetros de ocupação para os lotes considera e avalia a possibilidade de regularização das edificações, em função da capacidade de infraestrutura urbana instalada e/ou planejada para as áreas urbanas.

 

4. O que muda com a LUOS

 

Com a LUOS muda o arcabouço legal que regula o uso e a ocupação do solo nas Regiões Administrativas abrangidas pela norma, que deixa de ser composto de uma grande quantidade de legislações específicas e passa a ser constituído de uma única lei.

 

Como legislação única de uso e ocupação do solo urbano, a LUOS orientará a atuação das diversas instâncias do poder público e do setor privado na produção do espaço urbano. Por um lado, provê base consistente para a fiscalização e controle urbano, e por outro, cria ambiente claro e seguro para novos empreendimentos e edificações.

 

As mudanças e avanços associados a LUOS incluem os seguintes benefícios:

– Simplificação da normatização de uso e ocupação do solo, que passa a ter uma única lei como referência com os mesmos parâmetros definidos para todas as áreas a partir de critérios semelhantes.

– Celeridade nos atos da administração pública relativamente às normas urbanísticas sobre o uso e ocupação do solo, decorrente de se ter uma legislação simplificada.

– Redução da discricionariedade na interpretação da norma, uma vez que a LUOS se pretende mais clara e objetiva.

– Diminuição de incorreções na aplicação da legislação, que aconteciam devido às dificuldades de se lidar com o grande arcabouço legal de uso e ocupação do solo.

– Facilitação das ações de fiscalização, possibilitada pela simplificação da LUOS na definição de usos e parâmetros de ocupação para as áreas urbanas.

– Isonomia de critérios para definição dos índices e normas urbanísticas, que permitem igual tratamento a situações semelhantes nos diversos núcleos urbanos abrangidos pela LUOS.

 

Com regras claras de uso e ocupação para os lotes urbanos, a população passa a conhecer seus direitos e também suas obrigações, podendo contribuir de forma mais efetiva com o ordenamento urbano.

 

Dessa forma, Governo e sociedade terão um instrumento mais moderno para atender às necessidades de cada localidade e permitir que os núcleos urbanos se desenvolvam de forma ordenada, com controle e planejamento, respeitando suas características específicas e a vontade da comunidade.

 

Memória Técnica – 2017